A direção do Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINDSEMP-PB) protocolou, nesta quarta-feira (26), requerimento pelo ofício 18/2017, Processo nº 001.2017.007450, endereçado ao Procurador-Geral de Justiça, Bertrand Asfora, solicitando a revogação do artigo 2º, inciso III, da Resolução 15/20112 do Colégio de Procuradores.

 

De acordo com o presidente do SINDSEMP, Daniel Guerra, a redação do referido artigo viola a legislação vigente, uma vez que veda o preenchimento do cargo de Assessor V de Promotor de Justiça pelos servidores efetivos. Daniel explicou que o pedido visa reformar esse entendimento e possibilitar que os cargos comissionados possam ser preenchidos por servidores efetivos do Ministério Público.

“Buscamos a correção da redação da Resolução, que de forma inadvertida, terminou por criar impedimento ao servidor efetivo da própria Instituição, em ocupar o cargo de Assessor V de Promotor de Justiça, mesmo que possuam a formação exigida e preencham todos os requisitos necessários. Além de ir contra a própria Lei que criou os cargos e também afrontar o PCCR, a Resolução levanta um óbice injustificado aos servidores efetivos. Por isso temos certeza que deverá ser corrigido pelo Egrégio Colégio”, afirmou Daniel.

O requerimento foi assinado pelo presidente do SINDSEMP, Daniel Guerra, e pelo coordenador executivo da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp), Aloysio Carneiro Júnior.

Alexandre Freire – assessoria

 

 

Deixe Seu Comentário