A direção da Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (ASMP-PB) e do Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINDSEMP-PB) protocolou ofício endereçado ao procurador-geral de Justiça, Fransciso Seráphico da Nóbrega Filho, para solicitar a implantação, na prática, do teletrabalho e a modificação do Ato n. PGJ n 09/2018 que instituiu e regulamentou o referido regime.
A iniciativa tramita sob o número de processo 001.2019.001.613. Confira aqui
O presidente da ASMP/SINDSEMP, Daniel Guerra, disse que a promoção do teletrabalho (trabalho remoto), na instituição, foi uma das pautas de reivindicações objeto de acordo no âmbito da negociação coletiva de 2018. Ele ressaltou que a proposta surgiu com o objetivo mútuo de empregar maior eficiência à administração pública e, ao mesmo tempo, oferecer regime de trabalho que gere qualidade de vida aos servidores.
Daniel lembrou que a instituição e regulamentação do teletrabalho se deu através de Ato PGJ n 09/2018 em junho de 2018, e que apesar reunir todas as condições técnicas, tecnológicas e operacionais, a proposta não foi aplicada na prática sete meses depois.
Outro ponto que deve ser revisto, segundo Daniel, é a restrição feita pelo referido ato, que restringiu a aplicação do regime e excluiu a participação de dirigente das entidades que representam os servidores. “Delimitar a apenas 30%, independentemente do tamanho do quadro, estrutura, da unidade de trabalho, do plano de trabalho e da modalidade adotada (integral, mista ou parcial), circunscreve o programa a um limite aquém das potencialidades que pode alcançar”, comentou.
Fim da exigência do cumprimento do estágio probatório
Ele explicou que a categoria também reivindica é o fim da exigência do cumprimento do estágio probatório para aptidão à participação no programa. “Essa participação, na verdade, amplia o acompanhamento, controle e avaliação do servidor, uma vez que estará sujeito ao cumprimento de plano de trabalho, permanentemente acompanhado pela chefia imediata e pela própria Comissão de Gestão de Teletrabalho”, observou.
Participação de representantes do sindicato/associação
Daniel disse ainda que diferentemente do que prevê o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público da União (MPU), o modelo adotado não possui previsão de inserção dos representantes do sindicato /associação na composição da Comissão da Gestão do Teletrabalho. “Tal inserção garante a proteção dos servidores quanto a cobranças ou atos que violem as normas de funcionamento do programa, ao mesmo tempo em que, favorece a interlocução do Parquet com toda categoria, respeitando-se ainda, de forma democrática, as prerrogativas conferidas constitucionalmente às entidades”, arrematou.



