Reunidos em assembleia e diante da negativa de atender aos pleitos da categoria, sob alegação de impossibilidade financeira, que impediria a apresentação de qualquer proposta, os servidores do Ministério Público da Paraíba decidiram ampliar a campanha de mobilização, com confecção de material informativo (cartaz, faixas, panfletos, bottons) para a divulgação em todos os setores do órgão. O objetivo, segundo o presidente do SINDSEMP, Daniel Guerra, é conscientizar a classe quanto à necessidade de atuação conjunta e integrada na defesa dos direitos garantidos no PCCR e estabelecer o “dia de defesa do PCCR”.

Daniel disse que o material gráfico já está sendo elaborado para a campanha que será realizada junto aos servidores de todo o estado.

Durante a assembleia, também foi ratificada a deliberação da reunião do último dia 11 de janeiro, quando a categoria votou pelo ingresso de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNMP para requerer o pagamento das diferenças de valores pagos a título de serviço extraordinário aos servidores que participaram do núcleo de perícias em 2016 e 2017, além da divulgação de nota pública, externando a insatisfação dos servidores quanto ao descumprimento de seus direitos. “Ingressaremos, possivelmente, ainda hoje com o PCA, pois já havíamos deixado preparado no aguardo da decisão da categoria. Acreditamos que o CNMP reconhecerá a infração aos direitos dos servidores e recomendará o pagamento da diferença, conforme inclusive, foi a interpretação da Assessoria Técnica e Jurídica do órgão ministerial. Agora lamenta-se que não foi possível resolver o assunto administrativamente, apesar de termos buscado insistentemente essa solução. A categoria irá ter que expor publicamente a insatisfação quanto ao repetido descumprimento ao PCCR a fim de que se conheça as dificuldades que enfrentamos e termos os nossos direitos aplicados”, comentou.

Daniel disse que ficou autorizado o ingresso de ação judicial ou medida administrativa junto ao CNMP a fim de que seja efetuada, aos servidores que obtiveram o direito à incorporação da gratificação por exercício de cargo comissionado, nos moldes do art. 54, §3º, da Resolução CPJ nº 003/93. “Novamente tivemos o parecer favorável ao pleito por parte da assessoria técnica e jurídica do órgão ministerial, que resolveu decidir contrariamente ao parecer e ao nosso entendimento. Buscaremos a justiça para reparar esse prejuízo aos servidores”, destacou.

Ele também lembrou que ficou autorizado o ingresso de Ação Judicial e/ou Judicial, requerendo a revisão da aposentadoria aos servidores inativos que possuem paridade e integralidade, de acordo com o que dispõe o art. 206º do PCCR, haja vista a incorreção no enquadramento na carreira. “Houve, tanto em relação aos servidores da ativa quanto aos aposentados, um enquadramento desconforme ao que estabeleceu o PCCR. No caso dos inativos, foi requerida a revisão das aposentadorias mas não houve solução administrativa, de modo que buscaremos essa revisão judicialmente”, arrematou.

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