O Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINDSEMP-PB) e a Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (ASMP-PB) ingressaram com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o Ministério Público Estadual (MPE), para cobrar o cumprimento de direitos dos servidores, conforme decidido durante assembleia da categoria. O documento foi protocolado sob o número 1.00138/2018-63.
Confira, clicando aqui: Protocolo – 01.000913_2018
De acordo com o presidente das entidades, Daniel Guerra, tramitam na Secretaria Geral do Ministério Público vários procedimentos de pagamento a servidores ocupantes de cargos efetivos com especialidade designados, a pedido, para exercerem atribuições extraordinárias, emitindo laudos e pareceres técnicos em procedimentos judiciais ou extrajudiciais, quando solicitado por membro do Parquet estadual.
Daniel Guerra disse que os valores referentes a esses serviços foram fixados previamente por decisão do procurador-geral de Justiça, em 25 de maio de 2015, após autorização dada pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), em decisão de 31 de março de 2015. Ele lembrou que o então procurador-geral de Justiça determinou que os valores para esses serviços fossem fixados em R$ 200,00 – à revelia do Conselho Superior do Ministério Público – e determinou que fosse efetuado o pagamento com base nesse valor. “Não há, portanto, qualquer dúvida de que os valores a serem pagos não podem ser inferiores ao que restou estabelecido na decisão de 25.05.2015, sobretudo para fixar valores menores do que R$ 500,00, valor mínimo então fixado para os serviços de baixa complexidade”, esclareceu.
Daniel também disse que essa postura é “incompreensível e injustificável, sobretudo em um órgão que possui a prerrogativa institucional de defender a ordem jurídica”, a moralidade, a legalidade e a eficiência da administração pública, nos termos do art. 127, caput e 129, III, da Constituição da República Federativa de 1988.



