O Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINDSEMP-PB) e a Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (ASMP-PB) comunicam aos servidores que ocupam o cargo de Técnico Ministerial – Diligência e Apoio administrativo, que ficou autorizado pelo procurador-geral de Justiça a aplicação na folha de pagamentos do mês de janeiro, do acréscimo em seus vencimentos em cumprimento ao que estabelece o art. 218º do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da categoria.
O dispositivo legal prevê a redução da diferença dos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo de Técnico Ministerial e Técnico Ministerial – Diligência e Apoio Administrativo, em 20% (vinte por cento) a cada ano, em cinco anos, tendo a primeira redução ocorrido no ano de 2016.
As reduções têm por objetivo promover a equiparação dos vencimentos entre os cargos, que vem sendo cumprida anualmente, mas até a última reunião ocorrida entre estas entidades e a atual gestão do órgão ministerial, encontrava-se pendente de autorização para implantação, sob alegação da restrição e indefinição financeiro-orçamentária devido ao histórico dos repasses de duodécimo por parte do Executivo.
Nesta quarta-feira (17) ficou confirmado pelo procurador-geral de Justiça a efetivação da majoração nos vencimentos dos servidores que ocupam o cargo, cumprindo, portanto, o que o PCCR prevê.
A diretoria das entidades acrescenta que mantém-se na busca pelo cumprimento de todos os direitos dos servidores e, seguindo decisão da última AGE, aguarda até após a publicação do Cronograma de Desembolso Mensal, pela apresentação de uma proposta por parte da Administração Superior do MPPB que venha contemplar os pleitos da categoria, que buscam tão somente o direito e a justiça.
A diretoria



