O Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINDSEMP-PB) encaminhou documento aos candidatos a Procurador-Geral de Justiça, com o objetivo de conhecer as propostas e os compromissos assumidos com os servidores e a instituição. O documento também é subscrito pela Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp), através de seu coordenador executivo, Aloysio Júnior.

Dando continuidade à divulgação as respostas dos candidatos, o SINDSEMP publicizou o questionário de Dr. Francisco Seráphico.

O questionário pode ser acessado através do link  ofício questionário candidatos a pgj

Confira, na íntegra, as respostas enviadas por Dr. Francisco Seráphico:

Respostas aos Questionamentos da FENAMP/SINDSEMP-PB/ASMP-PB
Em resposta ao Ofício PRES/SINDSEMPMPPB n.º 09/2017, apresentamos as respostas aos questionamentos formulados, nesses termos:
1. Encontra-se discriminado em nosso plano de gestão o compromisso de observância das regras previstas no PCCR (Lei Estadual n.º 10.432/2015), inclusive quanto à revisão geral anual, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira e aos parâmetros previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. Encontra-se discriminado em nosso plano de gestão o compromisso de observância das regras previstas no PCCR (Lei Estadual n.º 10.432/2015), inclusive quanto ao reajuste do auxílio saúde nos parâmetros do TJPB, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira e aos parâmetros previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. As atribuições dos servidores estão previstas no PCCR (Lei Estadual n.º 10.432/2015) e serão observadas. De acordo com previsão em nosso plano de gestão, pretendemos priorizar a gestão por competências, observando-se a qualificação técnica, experiência profissional e necessidade do serviço.
4. Estaremos abertos ao diálogo para modificação regras atuais, de modo a se aproximar dos valores praticados por outros órgãos, estimulando ainda mais a qualificação, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e aos parâmetros previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
5. Inicialmente, importante registrar que as regras estabelecidas na Constituição e nas leis devem ser respeitadas. Compreendemos e respeitamos a posição e luta da categoria, mas entendemos que a legitimidade ativa deve recair sobre os membros do Ministério Público por exercerem a atividade fim da Instituição.
6. Pretendemos direcionar esforços no sentido de promover a nomeação mais célere dos servidores concursados, respeitando os demais critérios definidos pelos órgãos de controle (CNMP/TCE), até por ser necessidade da Instituição, inclusive com a formação de Núcleos Regionais para atuação dos servidores. Em relação aos demais questionamentos, assumimos o compromisso em nosso plano de gestão com a meritocracia na indicação dos cargos comissionados e correção de eventuais distorções.
7. Precisamos ampliar o debate, objetivando aprimorar a composição do CNMP, inclusive discutindo a desproporção entre integrantes do Ministério Público da União e dos Estados.
8. Reafirmamos que um de nossos compromissos institucionais é a promoção do diálogo, garantindo a discussão interna com participação dos membros e dos servidores, órgãos colegiados e associações, para que não haja dissociação da gestão com a vontade da classe. Sou favorável à ampliação da participação de membros e servidores em Conselhos e Comissões.
9. Apresentamos o plano de gestão à Diretoria do SINDSEMP/ASMP, onde podem ser consultadas as principais metas da gestão, destacando-se, nesse aspecto, os seguintes itens:
• Reestruturação administrativa do quadro de servidores do MPPB, voltada para a atividade fim e com priorização da gestão por competência, de modo que as Promotorias de Justiça contem com equipe necessária para o desenvolvimento das suas atividades;
• Redimensionamento dos cargos da Administração, racionalizando a atividade de assessoramento da Procuradoria-Geral de Justiça, com criação de critérios para sua ocupação e exigência de apresentação de plano de trabalho;
• Criação de núcleos regionais de servidores para cumprimento de despachos e notificações, destinados a sanar possíveis sobrecargas de demanda (…);
• Cumprir a data base para revisão anual da remuneração dos servidores, garantindo todos os direitos e as progressões previstas em Lei, bem como proceder ao reajuste do auxílio saúde, nos mesmos moldes do TJPB;
10. Encontra-se discriminado em nosso plano de gestão o compromisso de observância das regras previstas no PCCR (Lei Estadual n.º 10.432/2015), inclusive quanto aos direitos dos servidores, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira e aos parâmetros previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
11. O nosso principal e histórico desafio é a estruturação definitiva do quadro de servidores efetivos do Ministério Público da Paraíba, priorizando a atividade fim, de modo que as Promotorias de Justiça contem com equipe necessária e qualificada para o desenvolvimento de suas atividades, sem descurar de sempre estarmos atentos à necessidade do preenchimento dos cargos de Promotor de Justiça, mesmo em um cenário de dificuldades orçamentárias e financeiras.
Além disso, precisamos fortalecer as linhas de atuação institucional e buscar mecanismos para trazer uma maior unidade e engajamento da classe, mediante realização de reuniões regionalizadas, criação de Promotorias Regionais, aperfeiçoamento dos Centros de Apoio Temático, modernização da estrutura e regulamentação dos Núcleos de Apoio Técnico, direcionando nossa atuação para atendimento das demandas sociais, bem como para o combate mais efetivo à violência e à corrupção, garantindo uma maior resolutividade.

Alexandre Freire – assessoria

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