O Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINDSEMP-PB) protocolou, nesta segunda-feira (19), requerimento solicitando a incorporação de gratificações com base na resolução CPJ nº 03/93 e posteriormente alterada pela resolução 17/93.

De acordo com o presidente do SINDSEMP-PB, Daniel Guerra, o direito pleiteado está amparado através de lei e garante que a gratificação por exercício de cargo comissionado seja incorporada à remuneração do servidor, integrando o provento da aposentadoria, na proporção de ¼ (um quarto) a partir do quinto ano de exercício na função, e a cada ano subsequente até o limite de oito anos, completando o valor integral do benefício.

Ele lembrou que apesar de o Estatuto do Servidor proibir a incorporação da gratificação, tal regra não se aplica aos servidores do Ministério Público por ferir o disposto no art. 127, § 2, da Constituição Federal. Daniel disse ainda que a matéria também foi alvo de apreciação pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), através de Procedimento de Controle Administrativo nº 756/2011-10. “Até a Lei 10.432/2015, que instituiu o novo regulamento da carreira dos cargos dos servidores, estes eram regidos pela Lei 5.700/1993, ficando complementada pela Regulamento Administrativo do Quadro de Servidores dado pela Resolução CPJ nº 03/93 e posteriormente alterada pela Resolução 17/93. Este regulamento prevê em seu artigo 54º a possibilidade do servidor investido em cargo comissionado por mais de 05 (cinco) anos  a  incorporação aos vencimentos da gratificação recebida em virtude do cargo”.

Daniel disse que vários servidores que têm direito ao benefício ainda não lograram êxito em seus pedidos administrativos, apesar de terem recebido parecer favorável por parte da assessoria técnica e jurídica. “Tomamos conhecimento de que vários servidores que fizeram jus ao benefício, ingressaram com pedido administrativo e, embora tenham recebido pareceres favoráveis por parte da Assessoria Técnica e Jurídica, encontram-se com seus processos paralisados há um tempo para além do excessivo”.

Ainda segundo ele, o requerimento tem por objetivo resolver o impasse junto ao procurador-geral de Justiça, uma vez que o direito dos servidores é pacífico e encontra amparo legal. “Vamos discutir o caso junto ao Procurador-Geral de Justiça a fim de que ele venha a reconhecer o direito que é muito claro. Caso contrário, ingressaremos com ação judicial para garantir o direito dos servidores”.

O requerimento foi protocolado sob o nº 0012017006026.

Alexandre Freire – assessoria

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