O requerimento protocolado, no último dia 26 de agosto, pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINDSEMP-PB), através de ofício 18/2017, Processo nº 001.2017.007450, recebeu parecer favorável da assessoria técnica do MPPB. O documento pede a revogação do inciso III, do artigo 2º, da Resolução 15/2012 do Colégio de Procuradores para possibilitar que servidores efetivos possam ocupar o cargo de Assessor V de Promotor de Justiça.

Segundo o parecer, a vedação não encontra previsão legal para continuar vigindo, motivo pelo qual a sua revogação se ampara no princípio da legalidade estrita e no da isonomia. “Diante do exposto, entende este Órgão Jurídico que, diante da ausência da previsão legal de vedação ao ocupante de qualquer cargo do Ministério Público de exercer cargo de Assessor V de Promotor de Justiça, e, em respeito ao princípio da legalidade estrita e ao princípio da isonomia, conclui-se que tal direito assiste também aos servidores efetivos, desde que preenchidos os requisitos legais”, dizia o documento.

De acordo com o presidente do SINDSEMP, Daniel Guerra, o processo será encaminhado agora para a Administração Superior para que o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Seráphico da Nóbrega, despache o pedido.

Daniel Guerra disse aguardar que o assunto seja levado para o Colégio de Procuradores para que o inciso da resolução que proíbe a nomeação de servidores efetivos seja revogado. ” É importante que se deixe claro que, em sendo corrigida essa vedação, não significa que esses cargos venham a ser ocupados necessariamente por servidores efetivos, o cargo é de livre provimento. A questão é revogar essa privação para que possibilite, caso haja interesse da administração, que o servidor efetivo também possa ser indicado para ocupar o cargo”, arrematou.

Alexandre Freire – assessoria

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