A Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (ASMP-PB) vem, por meio, desta informar aos seus associados, que o desconto realizado sob o código 730 (ASS.MINIST.PUBLIC.CONVENIOS) em seus contra-cheques deste mês de fevereiro, se refere à parcela da taxa associativa incidente sobre o valor do retroativo recebido.

Recordamos que a taxa associativa equivale a apenas 1% (um por cento) do vencimento básico do associado e, neste caso, como o retroativo pago é referente à data-base de 2016, seus efeitos impactam o vencimento básico e a contribuição associativa.

Assim, o valor descontado foi de 1% (um por cento) do total recebido em atraso. Confiantes em termos esclarecido, agradecemos aos associados e reforçamos nosso compromisso em defender os diretos de nossa categoria.

Atenciosamente,

A direção

Deixe Seu Comentário