O Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINDSEMP-PB) encaminhou documento aos candidatos a Procurador-Geral de Justiça, com o objetivo de conhecer as propostas e os compromissos assumidos com os servidores e a instituição. O documento também é subscrito pela Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp), através de seu coordenador executivo, Aloysio Júnior.
Dando continuidade à divulgação as respostas dos candidatos, o SINDSEMP publicizou o questionário de Dr. João Geraldo.
O questionário pode ser acessado através do link ofício questionário candidatos a pgj
Confira as respostas encaminhadas pelo Dr. João Geraldo:
- O PCCR da categoria, dado pela lei no 10.432/2015 estipulou em seu art. 123° o dia 1ºº de janeiro de cada ano, como data-base para a revisão geral anual da remuneração dos servidores. Não obstante, desde a implantação do PCCR, não foi aplicada a revisão anual em percentual sequer suficiente para a reposição inflacionária. Com isso, apenas nos anos de 2016 e 2017, os servidores acumularam perdas da ordem de 5,95% em termos brutos – inflação de 10,67% em 2015 e de 6,29% em 2016 frente a reajustes de 5,51% e 5,50%. Além disso, o reajuste de 2016 foi aplicado apenas em julho daquele ano, restando seis meses de retroativos sem previsão de pagamento. Diante disso indagamos V. Exa.: Qual o seu compromisso em relação ao cumprimento da data- base dos servidores, a recuperação das perdas acumuladas, assim como, o pagamento dos valores pendentes de pagamento?
R – Caros colegas servidores, o meu compromisso não pode ser diferente daquele que diz respeito ao cumprimento da lei e normas que disciplinam o quadro organizado de Cargos e Carreiras da nossa instituição. Para tanto, me comprometo ao assumir à Procuradoria Geral de Justiça em inteirar-me da real situação quanto ao descumprimento do PCCR e das perdas acumuladas, adiantando de logo que todo e necessário diálogo será mantido nos parâmetros técnicos, de transparência e respeito, capazes de assegurar a harmonia nas relações institucionais sem prejuízo dos interesses dos servidores e de suas iniciativas que possam assegurar os seus direitos.
2) As verbas indenizatórias – auxílio saúde e alimentação – foram instituídas para os servidores, pela Resolução CPJ nº 12/2012, datada de 16 de julho de 2012, quando foram estipulados os valores mensais de R$ 900,00 (novecentos reais) para o auxílio alimentação e de R$ 200,00 (duzentos reais) para o auxílio saúde, cujos montantes na época eram idênticos aos então pagos aos servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba. O PCCR, em seu Art. 73o também prevê o pagamento de tais verbas e ainda indica no §2º que as verbas indenizatórias devidas ao servidor serão anualmente revistas, sempre na mesma data do art. 123, em índice nunca inferior ao da inflação oficial. Não obstante, desde quando foram instituídos – em 2012 – os auxílios alimentação e saúde, estes nunca foram reajustados, o que tem provocado grande queda real em seu poder de compra. Enquanto isso, os servidores do TJPB já foram beneficiados com sucessivos reajustes dos auxílios cujos valores atuais somam R$ 1.200 (um mil e duzentos reais) e R$ 700,00 (setecentos reais) para os auxílios alimentação e saúde, respectivamente. Sendo assim, gostaríamos de saber de V. Exª. o seguinte: em sua eventual administração, será observado aquilo que preceitua o art. 123o do PCCR? Será feita a atualização dos valores dos auxílios alimentação e saúde que se encontram congelados há cinco anos?
R – Com o mesmo pensar e compromisso de respeito aos colegas servidores, declino que efetivarei a identificação da atual e real situação orçamentária, econômica e financeira da nossa instituição, no sentido único de com criatividade, medidas e idéias administrativas racionais promover gestões para cumprimento do que é legal, logo não há o que temer, pois minha gestão estará atrelada ao cumprimento da legislação em todas suas esferas de alcance legal.
3) O MPPB conta com servidores, analistas e técnicos, especializados em diversas áreas – engenheiros, psicólogos pedagogos, assistentes sociais, contadores, administradores, economistas, etc. –, com alto nível de capacitação e qualificação e experiência pregressa em suas profissões. Contudo, o MPPB, vem, inexplicavelmente, subutilizando e desperdiçando o talento de vários servidores os designando para exercer funções que não guardam correlação com o cargo aos quais ingressaram na Instituição, sendo vitimados pela prática de Desvio de Função. V. Exª tem conhecimento do grau do desvio de função existente no MP e tem alguma posição e/ou pretende adotar alguma providência em relação a isso?
R – Colegas servidores renovo os meus compromissos com o que é legal e assim, não é preciso ter qualquer dúvida de que o desvio de função não é concebível em nenhuma administração, muito menos será promovido na minha. Este tipo de anomalia administrativa serve apenas para mistificar e comprometer o dimensionamento do nosso quadro de recursos humanos inclusive, com profundos e maléficos reflexos à atuação dos órgãos de execução que há muito tempo reclamam medidas administrativas. Ao meu ver, primeiramente, teremos que fazer um imediato estudo para identificar os caso já existentes para em seguida partir para as medidas corretivas e capazes de evitar eventual prática. Como solução, penso que se impõe o chamamento dos servidores concursados, a efetivação de uma redistribuição do quadro de pessoal voltada para as necessidades técnicas dos órgãos de execução e a lotação de todos os servidores com observância de sua adequação ao cargo ou função objetivando assim a imprescindível valorização do servidor e da instituição pelo respeito ao órgão de execução, e as corretas políticas de recursos humanos, cujo compromisso será sempre o ideal maior da minha gestão.
4) Um dos princípios subjetivos do PCCR foi o incentivo à qualificação permanente dos servidores. Para tanto, instituiu o Adicional de Qualificação que premia aqueles que complementam sua formação com cursos de graduação e pós-graduação. Sabe-se que a expansão do conhecimento e das qualificações dos servidores do MP, rendem naturalmente ganhos expressivos de produtividade e eficiência nas rotinas de trabalho. Não obstante, a valorização do servidor que busca uma melhor qualificação e aprimoramento de suas técnicas e habilidades, estimula e incentiva a busca por conhecimentos com consequente geração de resultados positivos do trabalho. Porém, os percentuais de incentivo estabelecidos ficam bastante aquém de outras carreiras do serviço público brasileiro e mesmo de ministérios públicos de outros Estados, pois enquanto o MPPB estipulou os percentuais de 5,00%, 7,50%, 10% e 12,50% para portadores de diploma de curso superior, certificado de especialização, título de mestre e título de doutor, respectivamente, podemos citar exemplos de órgãos com um maior foco no incentivo à qualificação permanente: o TJPB define os percentuais de 5%, 15%, 25% e 30%; MPCE com percentuais de 20%, 30%, 40% e 50%; MPRN com percentuais de 10%, 15%, 20% e 25%; MPGO, igualmente com 10%, 15%, 20% e 25%; Carreira de Técnico Administrativo em educação (federal), 25%, 30%, 52% e 75%; Pessoal Técnico Administrativo da UEPB, -, 10%, 20%, 30%; e tantos outros. Considerando a importância da capacitação do quadro de pessoal V. Exª pretende ao longo de sua gestão, readequar os percentuais do adicional de qualificação de modo a aproximá-lo ou igualá-lo àqueles que vem sendo praticados nos demais órgãos que priorizam a qualificação do servidor?
R – Os colegas servidores me conhecem bem e sabem que não costumo tratar de assuntos e fatos com subterfúgios ou inverdades na tentativa de sedimentar o engodo ou a procrastinação como forma de não resolver absolutamente nada e apenas prejudicar os detentores de seus direitos. Desta forma e sendo o mais claro possível, informo aos senhores que não posso me comprometer de imediato a atender o referido anseio, uma vez que terei de observar todos os referenciais passíveis de alteração e capazes de respaldar uma viabilidade orçamentária, financeira e fiscal do justo pleito sem que tenha, inicialmente, priorizado medidas objetivando sanar a observância das reposições anuais nas data-base.
5) Os Ministérios Públicos dos Estados formam lista tríplice dentre integrantes da carreira para escolha de seu Procurador-Geral, a teor do § 3 ]do art. 128 da Constituição Federal. Atualmente somente os Promotores e Procuradores de Justiça votam para formação da lista tríplice. O SINDSEMP-PB, a FENAMP, a ANSEMP, a CONACATE e todas as demais entidades que representam os servidores, apoiam a Proposta de Emenda Constitucional no 147/2015, em tramitação no Congresso Nacional, batizada de “PEC do Voto” para que servidores efetivos dos Ministérios Públicos Estaduais possam exercer o direito ao voto. O candidato é a favor ou contra a participação dos servidores na votação para formação da lista tríplice?
R – Na verdade colegas, penso que a instituição é uma só como a sociedade que ela representa também é, porém existem peculiaridades que realmente devem ser objeto de apreciação pelo legislativo competente, também não tenho nada que contra à aprovação da referida PEC desde que sejam observados os princípios e requisitos abalizadores de justo equilíbrio eleitoral.
6) O MPPB possui distorções graves no seu quadro de servidores. Segundo dados do Sagres, em janeiro de 2017, o MPPB possuía um total de 885 servidores, destes, apenas 275 eram efetivos, ou seja, apenas cerca de 31% do quadro de pessoal do MPPB é preenchido por servidores concursados/efetivos. Não bastasse isso, dos 396 Cargos Comissionados do MPPB ocupados em janeiro/2017, apenas 55 foram preenchidos por servidores efetivos, ou seja, 13,88%. Por outro lado, há grande carência de servidores por todas as Comarcas do Estado, mormente as localizadas em cidades menores do interior, enquanto que os aprovados no último concurso de 2015 esperam por nomeação. Este espectro levou a OAB-PB a ingressar junto ao CNMP com o Procedimento de Controle Administrativo no 1.00596/2016-95, que resultou em Celebração de Termo de Conciliação pelo qual o MPPB se comprometeu a: nomear os candidatos aprovados no concurso em questão; devolver, no mínimo, 20 servidores requisitados em situação irregular por semestre; não fazer novas requisições de forma irregular; ampliar a nomeação dos candidatos aprovados em caso de vacância de cargos relativos a servidores efetivos; não criar novos cargos comissionados antes do cumprimento das obrigações anteriores. No caso da requisição de servidores de outros órgãos, o próprio TCE-PB, em seu Acórdão TC no 01164/13, decidiu em 16 de maio de 2013, a devolução dos servidores requisitados há mais de um ano aos respectivos órgãos de origem. Acrescente-se que o MPPB, tentando legalizar a desproporcionalidade de cargos comissionados de livre-provimento, alterou pela Lei nº 10.678/2016 o Art. 3o da Lei nº 10.432/2015, excepcionando os cargos comissionados de Assessor III e IV de Procurador de Justiça e o cargo de Assessor V de Promotor de Justiça do percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total geral de cargos em comissão reservados a servidores de carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba. Em razão disto a ANSEMP apresentou a ADI nº 5559 que tramita no STF. Instada a se manifestar a AGU expôs in verbis: “Na prática, a lei impugnada confere tratamento privilegiado a agentes públicos desprovidos de vínculo permanente com a Administração, relegando os servidores de carreira a um patamar inferior, em clara violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e do concurso público. Desse modo, verifica-se que a lei estadual criou exceção à regra que estipula um percentual mínimo de cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira, acarretando violação ao artigo 37, inciso V, da Constituição da República e ainda, aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e do concurso público.” (AGU, ADI 5559). Caso assuma o cargo de Procuradoria-Geral de Justiça, como pretende corrigir as distorções citadas e suprir as necessidades de servidores na Instituição? Qual sua posição a respeito da criação desproporcional de cargos comissionados de livre-provimento no MPPB, cujo número de cargos superou em janeiro, em mais de 27% o número de servidores efetivos? Manterá mesma programação de nomeação dos concursados da atual gestão? Sua gestão se baseará em quais critérios para o preenchimento dos cargos comissionados? Há alguma proposta no sentido de priorizar a destinação desses cargos a servidores efetivos de modo a cumprir um percentual mínimo razoável?
R – Com certeza o aspecto abordado nesta questão será imediatamente alvo de apreciação e tomadas de medidas administrativas que visem o que anteriormente já foi declinado quanto à valorização dos servidores, racionalidade da gestão, priorização dos concursados e o redimensionamento do quadro de recursos humanos através da sua lotação ou designação pela observância da meritocracia, adequação do servidor ao cargo ou função e da demanda técnica do órgão de execução.
7) O Conselho Nacional do Ministério Público teve por inspiração a democratização do controle administrativo, financeiro e disciplinar dos órgãos ministeriais, a partir de uma composição mista e independente. Apesar da competência para tratar de questões gerais e disciplinares relacionadas aos seus servidores efetivos (serviços auxiliares), somente estes, do conjunto de agentes públicos diretamente afetados pelas decisões do Conselho, encontram-se sem representação paritária na sua composição. Nesse diapasão, encontra-se em apreciação na Câmara Federal a Proposta de Emenda Constitucional no 230/2012, que propõe a ampliação da composição do CNMP, acrescendo-se dois membros, sendo que um deverá ser servidor do MPU e outro do Ministério Público Estadual. Qual sua opinião sobre essa proposta de ampliação do CNMP que diversifica sua composição e o aumenta o controle social sobre a Instituição, com o ingresso de dois membros servidores do Ministério Público, a PEC 230/2012?
R – Por ser cauteloso, não me sentiria à vontade para responder a referida questão pelo simples motivo, ou seja, porque ainda não se conhece os termos em que se consolidaria a supracitada “PEC do voto”. Entretanto, adianto que toda inovação pode a princípio, ser bem vista e quando melhor estudada nem sempre ser considerada. Pois bem, especificamente esta participação no CSMP, no momento, não vejo como plausível de receptividade sendo bastante o conhecimento das atribuições inerentes ao citado órgão superior da instituição ministerial.
8) O art. 10º da Constituição Federal diz que “É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”. Contudo, no MPPB não tem prevalecido esse princípio de forma satisfatória. Não obstante, ao criar o Conselho de Gestão (Ato PGJ no 58/2010) com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento institucional, não se incluiu a participação dos servidores em sua composição. De igual modo, não há participação dos representantes dos servidores na Comissão que avalia o desempenho dos servidores em estágio probatório. Também não há previsão de participação dos representantes dos servidores nas Comissões que procedem os processos disciplinares contra seus filiados. Assim é que questionamos como pretende democratizar sua gestão com a inclusão dos servidores nos âmbitos próprios de discussão de temas relacionados aos seus interesses e o de toda a instituição?
R – A contribuição dos servidores através da sua efetiva participação é um anseio legítimo e concretizador de visão democrática, entretanto não devemos nos distanciar dos limites impostos pela própria legislação vigente, são conquistas que se conseguem paulatinamente, cujo espaço também tem que se coadunar às previsões legais existentes porém, com plena abertura deste gestor em escutá-los e democraticamente, quando cabível, proceder os encaminhamentos necessários à postulações que se coadunem com mudanças e democracia atreladas aos ditames legais.
9) Na qualidade de candidato à Procurador-Geral de Justiça, o senhor gostaria de externar seus planos para a gestão a iniciar-se, especialmente quanto ao conjunto dos servidores que compõem os quadros auxiliares do MPPB?
R – Nesta questão eu faço como parte integrante da minha resposta todo o meu material de campanha que já foi dirigido individualmente por meio eletrônico a cada um dos servidores, detentores de cargo ou função de confiança e pessoal à disposição do MPPB independentemente de votarem ou não. Conduta que sempre fiz nas minhas candidaturas porque a transparência, honestidade, comprometimento com o trabalho, coragem e o respeito são pilares de qualquer instituição, não sendo o Ministério Público diferente.
10) A gestão que se encerra no próximo mês de agosto irá deixar alguma dívidas pendentes aos servidores. A revisão geral de 2016 foi implantada apenas no mês de julho daquele ano, quando a data-base é o mês de janeiro. Os adicionais de qualificação devidos a grande parte dos servidores ao invés de serem pagos em janeiro de 2016, serão pagos apenas no mês de março. As verbas indenizatórias – auxílios saúde e alimentação – que deveriam ser corrigidas em janeiro de 2016 ainda permanecem congeladas. As progressões funcionais que deveriam ter sido realizadas com data de 21 de janeiro deste ano ficaram para serem pagas apenas em julho. Há ainda questionamento de valores a serem pagos devidos por conta da necessidade de correção do enquadramento dos servidores na carreira. Caso seja escolhido o próximo Procurador-Geral de Justiça, como pretende quitar e regularizar essas pendências existentes?
R – Colegas, quanto esta questão cabe ponderar que para responder a mesma precisaria ter conhecimento pleno da realidade orçamentária e financeira da instituição, uma vez que se trata de pendências de exercícios anteriores que embora não restrinjam o reconhecimento de direitos, também não esclarece que as representações classistas tomaram medidas, talvez cabíveis, que fossem atreladas ao momento em que se verificou o fato gerador das referidas pendências. Assim, me comprometo a verificar, proceder estudos e analisar a possibilidade de medidas administrativas que busquem soluções aos problemas elencados nesta questão que não foram, em tese, resolvidos pela gestão atual, bem como, por desconhecer até o momento medidas da Associação ou do Sindicato para resolutividade dos direitos apontados como desrespeitados pela gestão ministerial.
11) Em sua opinião quais são, atualmente, as maiores deficiências no MPPB? Qual a sua visão de como que deve ser pautar a atuação do Ministério Público? Quais serão suas prioridades?
R – Mais uma vez aponto como resposta todo o compromisso já assumido no meu material de campanha que já foi dirigido individualmente por meio eletrônico a cada um dos servidores e também pelas respostas anteriores que dispõem sobre a efetividade e eficácia das medidas administrativas de estudo, análise e resolutividade dos reclamos declinados neste questionário. e sem ser repetitivo, saliento que os servidores, com certeza, na minha gestão terão espaço para serem escutados e ouvidos tanto pelo respeito e credibilidade que sempre depositei a todos como pela transparência e democracia que norteiam o nosso pensar e conduzirão a nossa gestão.
Alexandre Freire – assessoria



